Áreas de Intervenção
Na área da Infância, a OPSDC, desenvolve a sua intervenção através das Respostas Sociais Creche e Educação Pré-Escolar, que se caracterizam, sucintamente, da seguinte forma:
Área de intervenção | Caracterização | Estabelecimentos |
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Creche | Resposta de natureza socioeducativa, vocacionado para o apoio à família e à criança, destinado a acolher crianças com idades compreendidas entre os 3 meses e os 3 anos de idade, durante o período correspondente ao impedimento dos Pais ou de quem exerça responsabilidades parentais. |
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Pré-Escolar | Resposta que se destina a todas as crianças entre os 3 e os 5 anos de idade, que presta serviços vocacionados para o desenvolvimento e aprendizagem da criança, proporcionando actividades educativas e actividades de apoio à família. |
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No apoio à Família e Comunidade, a OPSDC, desenvolve a sua intervenção através da Resposta Social Comunidade de Inserção, que se caracteriza, sucintamente, da seguinte forma:
Área de intervenção | Caracterização | Estabelecimentos |
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Comunidade de Inserção | Resposta social que compreende um conjunto de acções integradas, com vista à inserção social de um grupo-alvo em situação de vulnerabilidade, que necessita de ser apoiado na sua integração social, nomeadamente, jovens menores grávidas ou com filhos. |
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No apoio à Juventude, Família e Comunidade, a OPSDC, desenvolve a sua intervenção através da Resposta Social, Centro de Acolhimento Temporário, que se caracteriza, sucintamente, da seguinte forma:
Área de intervenção | Caracterização | Estabelecimentos |
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Centro de Acolhimento Temporário | Resposta social destinada ao acolhimento urgente e temporário de crianças e jovens em perigo/risco, com base na aplicação de Medida de Promoção e Protecção, no período em que se processa o estudo e diagnóstico das suas situações, em ordem a que se dê a cada uma delas um encaminhamento específico. |
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