Sócios

São considerados sócios todas as pessoas singulares, maiores de dezoito anos mas também pessoas coletivas.

Existem duas categorias de sócios:

  • Efectivos – as pessoas que se obriguem ao pagamento periódico da quota mínima estabelecida pela Assembleia Geral e que se proponham colaborar na realização dos fins da instituição;
  • Honorários – as pessoas que tenham prestado à Associação serviços ou donativos, deem contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da Instituição, e como tal seja reconhecida e proclamada pela Assembleia Geral, que mereçam essa distinção, sem direito a voto, excepto se forem, cumulativamente sócios efetivos.
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  • A ficha de sócio pode ser descarregada no link abaixo.

icon pdfFicha Sócio (PDF - 525 Kb)

Assim que preencher a Ficha de Sócio, esta deverá ser entregue num dos nossos estabelecimentos ou enviada por e-mail para geral@opsdc.pt

 

 

DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

DIREITOS

a) Participar em todas as manifestações e atividades da vida associativa;

b) Tomar parte das Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos que ali forem tratados;

c) Eleger e ser eleito para os cargos sociais, desde que no pleno gozo dos seus direitos pelo modo estatutariamente reconhecido, sem prejuízo do disposto na alínea c) do Art.º 24.º;

d) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral, da Direção, ou Conselho Fiscal, devendo o pedido ser apresentado por escrito, com a indicação do assunto a tratar e firmado, no mínimo, por 25% dos associados no pleno gozo dos seus direitos;

e) Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de quinze dias;

f) Reclamar perante a Direção de todos os actos que considerem contrários à Lei, Estatutos e Regulamentos;

g) Propor, nos termos regulamentares e estatutários, a atribuição de associados honorários, assim como a admissão de novos associados;

h) Fazer-se representar na Assembleia Geral, por outro associado, por meio de carta fechada, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, nos termos previstos no n.º 1 e 2 do Artigo 23º do presente Estatuto;

i) Requerer, por escrito, certidão de qualquer ata, desde que fundamente criteriosamente o pedido.

 

DEVERES

a) Observar e fazer observar, as disposições estatutárias regulamentares;

b) Acatar as decisões dos órgãos sociais da Associação quando legitimamente tomadas, assim como respeitar todos os membros dos órgãos sociais e trabalhadores no exercício das suas funções;

c) Pagar pontualmente a sua quota, tratando-se de efetivos;

d) Desempenhar, com zelo e dedicação, os lugares dos órgãos sociais para os quais tiverem sido eleitos, salvo se for deferido o pedido de escusa que, por motivo justificado, apresentarem ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;

e) Não cessar a atividade dos cargos associativos, sem prévia e fundamentada participação escrita à Mesa da Assembleia Geral;

f) Comparecer a todas as Assembleias Gerais para que tenham sido convocados, assim como às Assembleias Gerais Extraordinárias que tenham requerido;

g) Comparecer nos atos oficiais e nas solenidades públicas para as quais a Direção solicitar a respetiva comparência;

h) Colaborar no progresso e desenvolvimento da Associação, de modo a prestigiá-la e a torná-la cada vez mais respeitada, eficiente e útil perante a coletividade em que está inserida, zelando e defendendo por todos os meios o bom nome e o património da mesma;

i) Comunicar por escrito a mudança de domicílio, ou quaisquer alterações que sobrevenham, para além da constante do pedido de admissão.